quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Costa Ferreira usa a tribuna da Câmara para defender gestão impositiva do Orçamento da União

Diferentemente da posição mais radical dos partidos da oposição o parlamentar maranhense Costa Ferreira (PSC/MA) tem proposto por várias vezes na tribuna e em debates no parlamento uma execução predominantemente impositiva do Orçamento da União, porém deixando lastro de ação ao Poder Executivo.

Em seu pronunciamento destacou a forma como os projetos e atividades incluídos no orçamento pelos Parlamentares são tratados pelo Governo Federal, não diferindo em nada da época da Ditadura Militar, onde cabia ao Congresso somente ratificar a integra da proposta orçamentária do governo.

"Se não podemos fazer as decisões do Legislativo em matéria orçamentária tornarem-se integralmente obrigatórias, também não podemos incorrer no erro inverso, de deixar ao arbítrio do Poder Executivo todas as formulações principais, embora seja exatamente isso, infelizmente, o que tem ocorrido nos últimos anos".

Leia o inteiro teor do discurso:

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

O objetivo deste pronunciamento é enriquecer o debate sobre a impositividade de gestão de parte do orçamento, de forma que atenda à realidade do Estado e não penalize os compromissos firmados pelos parlamentares com prefeituras, governo estadual e entidades. 

Tomando por base proposta do atual presidente da Casa, ganhou fôlego a discussão sobre a natureza de execução do Orçamento Geral da União, se impositivo ou autorizativo, com respeito às emendas parlamentares. Orçamento impositivo vem sendo defendido por todos os partidos em oposição. Espero que agora a adequação aqui proposta flua naturalmente.

Pareceres divergentes tentam enquadrar a execução orçamentária num caráter único, ou exclusivamente impositivo ou exclusivamente autorizativo. 

Enquanto que, para o primeiro caso, fica estabelecida as despesas, dentro de um cronograma de execução pré-definida, para o segundo caso, cabe ao governo a decisão unilateral sobre a conveniência e oportunidade de sua utilização. 

Tenho posposto desta tribuna e em debates neste parlamento uma execução predominantemente impositiva, deixando lastro de ação ao Poder Executivo. 

É bem verdade que a maior parte da lei orçamentária que ao final é aprovada decorre do programa de trabalho proposto pelo próprio Poder Executivo, mas, levando-se em consideração o fato de que o Legislativo tem, hoje, amplas prerrogativas de alteração do projeto original, se a lei orçamentária fosse totalmente impositiva, estaríamos criando uma espécie de “camisa-de-força” para o Poder Executivo, que não seria nem politicamente legítima, nem  economicamente recomendável.

A escolha dos projetos e atividades que serão executados com prioridade, além da determinação do momento em que isso deve acontecer, constitui uma das mais importantes decisões que um governante pode tomar, e o Presidente da República precisa ter boa parte dessas decisões sob seu controle.

Mas, se não podemos fazer as decisões do Legislativo em matéria orçamentária tornarem-se integralmente obrigatórias, também não podemos incorrer no erro inverso, de deixar ao arbítrio do Poder Executivo todas as formulações principais, embora seja exatamente isso, infelizmente, o que tem ocorrido nos últimos anos.

O malfadado mecanismo do contingenciamento de dotações orçamentárias ou o puro e simples descaso com os projetos e atividades incluídos no orçamento pelos Parlamentares tem-nos feito lembrar a época dos governos militares, em que cabia ao Congresso tão somente dizer sim à integra da proposta orçamentária do governo, sem que se pudesse promover qualquer alteração.

Como dissemos no início de nosso pronunciamento, parece-nos que a melhor solução está em um ponto intermediário, em que as decisões parlamentares sejam respeitadas e, sobretudo, executadas, mas deixe-se também significativa margem para que o Executivo possa, afinal, governar suas despesas, principalmente no que diz respeito à obtenção do superávit primário, que parece ter-se tornado a preocupação mais importante de todos os governos recentes.

Obviamente, conseguir um equilíbrio desta natureza não é fácil, principalmente em um país tão exarcebadamente presidencialista como o Brasil. Apesar disso, no entanto, a tarefa é possível. Poder-se-ia começar, por exemplo, estabelecendo um regime misto de orçamento parcialmente impositivo e parcialmente autorizativo. Diferentemente de outros países, temos a sorte de contar com um instrumento essencial para esta finalidade: a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Como todos sabem, esta lei deve relacionar, em um dos seus anexos, os projetos e atividades considerados prioritários. 

Ora, nada mais natural, portanto, que se transformem essas despesas em obrigatórias, impondo até mesmo sanções políticas e administrativas para os gestores que não as executarem. Por outro lado, se a dotação orçamentária não foi incluída no rol de prioritárias, poderia o Executivo escolher entre executá-la ou não.

Estamos cientes de que um mecanismo desta natureza deve ter salvaguardas, para evitar que se incluam rigorosamente todas as despesas entre aquelas consideradas prioritárias, o que seria um verdadeiro desastre. 

Afinal, onde tudo é prioritário, na verdade nada o é. Isso seria, entretanto, apenas um ajuste trivial, que, aliás, poderia ser seguido de outros, que a experiência haveria de recomendar.

Para que uma ideia como esta se torne realidade, no entanto, precisamos contar com o espírito público dos governantes, que não podem deixar de perceber que o Legislativo tem essencialmente a mesma responsabilidade pela efetividade das despesas públicas anualmente aprovadas que o governo, devendo, portanto, ter as prerrogativas equivalentes.

Muito obrigado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do blog "Maranhão no Congresso". A responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.

E não serão publicados comentários anônimos favor identificar-se.