Atualmente, a empresa está obrigada a emitir o PPP apenas para os segurados expostos a agentes nocivos. Isso acaba transferindo a compreensão do fato gerador do benefício ao empregador ou a cooperativa, que passou a delimitar quem possa ser o beneficiário da prestação especial.
"Essa transferência está repercutindo negativamente na esfera jurídica do segurado em duas situações: recusa no fornecimento do PPP pela empresa e prestação de informações falsas pelos empresários ou cooperativas, que não querem recolher a contribuição adicional de 6%, 9% e 12%, instituída pela Lei nº 9.732/98", afirmou o parlamentar.
O Parecer do Relator, Dep. Dr. Grilo (PSL-MG), é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, sendo aprovado o projeto será encaminhado para o Senado.
Por Henrique Machado
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