Para suprir as deficiências do Ensino Superior Brasileiro, recentemente, apresentei requerimento¹ à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, para criação de Subcomissão Permanente de Ensino Superior, colocando o ensino superior no centro das discussões. A intenção é retomar os debates da Reforma Universitária, com a finalidade de ofertar uma educação democrática e de excelência, possibilitando a todos o exercício do direito de igualdade no acesso à educação, proposto pelo artigo 206 da Constituição.
A educação é um direito social, disposto no artigo 6º e seu fundamento e princípios expressos nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal. Segundo o renomado doutrinador José Afonso da Silva:
“O artigo 205 contém uma declaração fundamental que, combinada com o art. 6º, eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do homem. Aí se afirma que a educação é direito de todos, com o que esse direito é informado pelo princípio da universalidade. Realça-lhe o valor jurídico, por um lado, a cláusula – a educação é dever do Estado e da família -, constante do mesmo artigo, que completa a situação jurídica subjetiva, ao explicitar o titular do dever, da obrigação, contraposto àquele direito. Vale dizer: todos têm o direito à educação e o Estado tem o dever de prestá-la, assim como a família.”²
A Comissão de Educação e Cultura tem por finalidade discutir e deliberar sobre assuntos pertinentes à Educação em Geral, política e sistema educacional, desenvolvimento cultural, direito de imprensa, informação, manifestação do pensamento.
A educação é um direito social, disposto no artigo 6º e seu fundamento e princípios expressos nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal. Segundo o renomado doutrinador José Afonso da Silva:
“O artigo 205 contém uma declaração fundamental que, combinada com o art. 6º, eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do homem. Aí se afirma que a educação é direito de todos, com o que esse direito é informado pelo princípio da universalidade. Realça-lhe o valor jurídico, por um lado, a cláusula – a educação é dever do Estado e da família -, constante do mesmo artigo, que completa a situação jurídica subjetiva, ao explicitar o titular do dever, da obrigação, contraposto àquele direito. Vale dizer: todos têm o direito à educação e o Estado tem o dever de prestá-la, assim como a família.”²
A Comissão de Educação e Cultura tem por finalidade discutir e deliberar sobre assuntos pertinentes à Educação em Geral, política e sistema educacional, desenvolvimento cultural, direito de imprensa, informação, manifestação do pensamento.
A Subcomissão de Ensino Superior, aprovada em unanimidade pela Comissão de Educação, limita o tema educação, amplia o espaço de discussão sobre o ensino superior, com mais participação dos vários grupos envolvidos no processo educativo, contribuindo para a criação de normas sólidas e sem insegurança jurídica.
A reforma universitária, que altera os dispositivos da Lei nº 9.394/1996, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, teve iniciativa na Câmara dos Deputados e possui uma série de apensados sobre a matéria. Entre os Projetos de Lei apresentados estão o PL nº 4212/2004, do Deputado Átila Lira; PL nº 7200/2006 do Poder Executivo; PL 5175/2009 da UNE (União Nacional dos Estudantes) por meio da Comissão de Legislação Participativa.
A Educação Superior, de suma importância para a Sociedade Brasileira, necessita de uma legislação específica. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não supre mais as necessidades do Ensino Superior, que está em constante mudança, acompanhando o crescimento e transformação da formação do conhecimento, não mais linear e sim autodidático, interativo e cibernético, tendo em vista à facilidade do acesso a informação.
A Educação Superior, de suma importância para a Sociedade Brasileira, necessita de uma legislação específica. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não supre mais as necessidades do Ensino Superior, que está em constante mudança, acompanhando o crescimento e transformação da formação do conhecimento, não mais linear e sim autodidático, interativo e cibernético, tendo em vista à facilidade do acesso a informação.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Educação e Cultura. Dep Waldir Maranhão. Req. nº 158/2012. ¹
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2009, p. 312. ²
*Waldir Maranhão é Deputado Federal (PP/MA) e Vice-Líder do Governo
dep.waldirmaranhao@camara.gov.br
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