Em pauta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), pode ser votado na reunião na próxima quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2010, que estipula que, após encerradas as atividades de uma instalação radiativa, é preciso que o responsável pela instalação comunique o fato ao poder público e limite a dose de radiação residual do local.
Esse resíduo não poderá superar o limite de dose efetiva anual de radiação fixado pela autoridade federal competente para exposição de indivíduos do público, não se admitindo que essa dose efetiva exceda 1 milisievert (mSv) por ano.
A proposta tem relatório favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA). Para ele, acidentes com materiais radiativos estão frequentemente ligados a práticas inadequadas de gerenciamento de suas instalações, principalmente quanto ao destino dado ao material radioativo e quanto aos procedimentos técnicos para descontaminação das instalações. Daí a importância de se aprovar a matéria, que será analisada em caráter terminativo na comissão.
Agência Senado
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