A exemplo dos médicos, os enfermeiros poderão ter a oportunidade de fazer residência para completar a formação, conforme medida aprovada pela Comissão de Seguridade Social. O Projeto de Lei 1622/11, institui a residência em enfermagem como uma modalidade de pós-graduação latu sensu destinada a enfermeiros. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o texto, a residência será implantada diretamente por instituições de ensino superior de enfermagem, por instituições de pesquisa ou mediante convênio com instituições de saúde. As entidades conferirão aos alunos o título de especialista, ao final do programa.
Programa - O programa de residência deverá contemplar os conteúdos de natureza assistencial, educativa, administrativa e de investigação científica, atendendo as necessidades da população e o perfil epidemiológico de cada região brasileira.
Conforme o projeto, os programas terão duração mínima de um ano e no máximo dois anos, correspondendo a uma carga horária mínima de 2.800 horas e máxima de 3.200 horas anuais. No curso, 30% da carga horária deverão conter aulas teóricas e práticas, sessões de atualização, seminários e outras atividades congêneres.
Para o Deputado Professor Sétimo nada mais justo, que o profissional de enfermagem possa ter uma bolsa residente assegurada de valor equivalente à dos residentes de outras categorias profissionais. As instituições de saúde responsáveis por programas de residência em enfermagem serão obrigadas, além do pagamento da bolsa, a assegurar alimentação e alojamento aos residentes.
Por Leía Rêgo
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