segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CCT vota projeto para prevenir acidentes com material radioativo

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar na quarta-feira (15), em decisão terminativa, projeto que prevê limites para emissão de radiação quando uma instalação radioativa encerrar suas atividades. Se aprovada com a emenda que recebeu no Senado, a proposição deve voltar à Câmara dos Deputados.

De acordo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2010, a dose de radiação residual anual não pode ultrapassar a um milisievert (mSv) - unidade usada para medir o impacto da radiação no corpo humano. Exposição a doses acima do recomendado pode causar câncer e outras anomalias congênitas.
De acordo com as normas brasileiras, instalações radioativas são estabelecimentos onde se produzem, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, como é o caso dos aparelhos de radiografia usados em hospitais. A radiação também é usada em empresas de alimentos. As instalações nucleares e os veículos que apenas transportam fontes de radiação não são considerados fontes de radiação pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem).

O projeto, do ex-deputado Silvinho Peccioli, determina que o responsável deverá pedir autorização à Cnem para encerrar suas atividades. O requerimento deverá informar o destino a ser dado ao material radioativo, os registros que devem ser conservados e o relatório de levantamento radiométrico, a ser emitido por especialista habilitado.

O relator da proposta na CCT, senador Lobão Filho (PMDB-MA), lembra que acidentes com materiais radioativos estão frequentemente ligados a práticas inadequadas de gerenciamento das instalações, principalmente no que diz respeito aos aspectos abordados pela proposição: o destino do material e os procedimentos técnicos para a descontaminação das instalações.

O voto do relator é pela aprovação do projeto com uma emenda apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A emenda acrescenta ao texto a previsão de que a responsabilidade civil e criminal decorrente da operação de instalações radiativas será atribuída de acordo com a Lei 6453/77, que trata do assunto, e com o Código Penal.

Agência Senado

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