Os órgãos de restrição ao crédito dispõem de até cinco dias para comunicar a clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos consumidores, mas esse prazo está sob questão na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Um projeto em pauta na reunião da comissão desta terça-feira (14) reduz o prazo para 24 horas, mas o relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), sugere a rejeição da proposta (PLS 329/2010), para manter os cinco dias.
No entanto, no fim do ano, depois de pedido de vista coletivo que adiou a votação, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado , em que recomenda a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com uma emenda que sugere a solução intermediária de dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros.
Para Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o autor, o prazo vigente é muito longo quando se considera as condições tecnológicas atuais, em que as comunicações acontecem quase em tempo real. Em cinco dias, conforme o senador, o consumidor sobre o qual consta erro de informação pode sofrer danos irreversíveis. Nesse tempo, afirma, "muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados".
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor sempre poderá ter acesso a dados e informações a seu respeito, sejam pessoais ou de consumo, cadastrados nos órgãos de restrição de crédito - como o Serasa e o SPC. Se identificar inexatidão, ele poderá exigir imediata correção. É a partir desse pedido que o órgão de restrição de crédito passa a ter cinco dias para comunicar as alterações aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Prazo 'razoável' - Lobão Filho argumenta, no entanto, que os usuários de bancos de dados dos órgãos de restrição ao crédito quase sempre utilizam sistema on line de consulta Assim, conseguem acessar a informação correta assim que os dados são alterados. Diz que a remessa de informações é pouco comum e que, para esses casos, os cinco dias para a comunicação de alterações é tempo "razoável", não havendo justificativa para redução.
Assim como o autor, Aníbal Diniz afirma que o rápido retorno do consumidor ao mercado e aos canais de crédito estimula a circulação de bens e, por isso, acaba sendo benéfico à economia. Porém, mesmo considerando o acesso aos bancos de dados em tempo real, ele avalia como "muito estreito" o prazo de 24 horas proposto por Valadares. Por isso, sugeriu o voto pela aprovação, mas com a emenda que amplia para dois dias úteis o tempo para o envio de comunicações sobre as alterações corretivas.
Por Gorette Brandão da Agência Senado
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