O deputado federal Pedro Novais (PMDB-MA) apresentou essa semana o Projeto Lei nº 3583/2012 que regulamentará a celebração de convênio ou contrato de repasse de órgãos do setor público com entidades privadas sem fins lucrativos.
Segundo a proposta a celebração de convênio ou contrato deverá ser precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. Devendo ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.
O PL prevê, ainda, exceções, como nos casos de emergência ou calamidade pública, para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.
Embora tal matéria já seja tratada em termos semelhantes no bojo do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com a redação a ele conferida pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, é necessária sua regulamentação em lei, de forma a conferir maior generalidade em sua aplicação.
"Entento que o disposto no projeto vai contribuir sobremaneira para a moralização da celebração de convênio ou contrato de repasse de órgãos do setor público com entidades privadas sem fins lucrativos" justificou o parlamentar maranhense.
Por Henrique Machado
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