quarta-feira, 30 de maio de 2012

CEC retira da pauta proposta que flexibiliza a carga horária dos professores


Por requerimento do deputado federal Pinto Itamaraty (PSDB/MA) foi retirado da pauta da Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Cultura nesta quarta-feira (30) a apreciação do PL nº 71/2011, de autoria do deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ), que altera o Art. 318 do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho–CLT), autorizando os professores a lecionar, por mais de um turno, no mesmo estabelecimento de ensino.

A proposta prevê que num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, assegurados e não se computando os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente.

"Em verdade, na prática, a maioria dos professores por conta alto custo de vida, vêm se lançando à extensa jornada. Acrescentando pois, ao seu regular esforço, físico e mental - que o magistério naturalmente exige - mais uma ponta de estresse: o de se deslocar para outra instituição de ensino, e lá, cumprir novo horário de trabalho, além do que, alinhar-se de modo dissonante com o elevado interesse da educação nacional em promover nas escolas públicas e privadas o regime de tempo integral", justifica o autor da proposição.

O parecer do relator deputado federal Professor Sétimo Waquim (PMDB/MA) é favorável a aprovação da matéria, já que o projeto atualiza uma norma que já conta com 68 anos de existência. A CLT limita a quatro (consecutivas) e a seis (intercaladas), o número de aulas que um professor pode ministrar, por dia, em um mesmo estabelecimento de ensino.

"Esta regra impede uma maior dedicação do professor a uma mesma unidade escolar e, nos dias atuais, obriga a que esse profissional se desloque para pelo menos duas escolas, se não mais, para alcançar um rendimento digno. A iniciativa, portanto, pode favorecer o exercício profissional do professor e, desse modo, a qualidade da educação escolar", justificou o relator.

Depois de aprovado pelo colegiado da CEC  o projeto será ainda examinado, no mérito, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, para efeitos do art. 54 do Regimento Interno, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Henrique Machado 

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