quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sancionada a Medida Provisória de parcelamento das dividas com a Previdência

Professor Sétimo afirma que medida ajuda, mas não salva os gestores


Foi publicada nesta manhã de quarta-feira (14/11), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 589, de 13 de Novembro de 2012, que Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e Municípios. Essa medida autorizando o parcelamento de débitos, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, também, o desconto de 60% nas multas de mora, de 25% nos juros e de 100% nos encargos legais. Conforme o Deputado Professor Sétimo (PMDB-MA), o parcelamento das dividas com a Previdência, ajuda a situação dos Estados e Municípios, mas não resolve o problema do endividamento. “A realidade dos gestores municipais é bem pior, conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), cerca de três mil gestores poderão ser acionados por crime de improbidade administrativa, e virarem ficha- sujas, por conta das contas que não fecham. Acredito que, a diminuição nos repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), feita pelo Governo Federal, causou um déficit imenso, e muitos transtornos. Por exemplo: o não cumprimento em dia da folha de pagamento de seus servidores e contratados, gerando um transtorno e um desgaste político, impedindo muito gestor competente, de continuarem com suas políticas desenvolvimentistas”, disse o parlamentar.
O parcelamento se dará por meio de abatimento de repasses feitos pelo governo federal por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os pedidos de parcelamento deverão ser efetuados até o dia 29 de março de 2013, diz a MP publicada no Diário Oficial da União.
"Os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais, e às respectivas obrigações acessórias, provenientes de competências vencidas até 31 de outubro de 2012, inclusive décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios - FPM e repassadas à União, no valor de dois por cento da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município", informou o governo.
Os gestores municipais e estaduais que aderirem ao parcelamento devem autorizar o abatimento no FPM e no FPE. "A retenção e o repasse serão efetuados a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação previdenciária não paga, com a incidência dos encargos legais devidos até a data da retenção (...). Na hipótese de o FPE ou o FPM não ser suficiente para retenção do somatório dos valores correspondentes às obrigações devidas, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social - GPS" informou o governo.
 A regra da MP determina ainda que, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o estado ou município não poderá se beneficiar de outro parcelamento de débitos que se refira aos mesmos tributos incluídos neste parcelamento, relativo a competências a partir de novembro de 2012. "A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão do parcelamento de que trata esta Medida Provisória", acrescentou o governo.

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