Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3592/12 (PL), que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto fixa a jornada normal de trabalho dos profissionais comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais, permitindo a alterados somente com convenção de acordo coletivo da categoria.
A proposta também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical.
No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral, de acordo com o número de empregados de cada empresa. Permitindo que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) promovam, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O projeto oficializa também a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário. Apesar de ser emendado, o PL poderá ser sancionado ainda esse ano pela a Presidente Dilma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do blog "Maranhão no Congresso". A responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.
E não serão publicados comentários anônimos favor identificar-se.