Professor Sétimo é o autor do substitutivo em que estão apensados 55 projetos de lei, e espera sensibilizar a Câmara para reinstalação da comissão especial e concluir os trabalhos
“Este relatório sintetiza o conteúdo dos intensos debates que ocorreram durante os trabalhos da Comissão, pelo que nos congratulamos com todos os que, de alguma forma contribuíram para a elaboração desta proposta. A partir das contribuições, construímos uma proposta que tem por objetivo contemplar a diversidade de temas e pontos de vista expressos nas dezenas de sugestões que recebemos e nos projetos que foram apensados. Para esse mister, elaboramos um substitutivo organizado em quatro Títulos: I – Da Segurança Privada; II – Do Exercício Profissional da Segurança Privada; III – Das Infrações Administrativas e Penais; e IV – Das Disposições Finais e Transitórias”.
“Este relatório sintetiza o conteúdo dos intensos debates que ocorreram durante os trabalhos da Comissão, pelo que nos congratulamos com todos os que, de alguma forma contribuíram para a elaboração desta proposta. A partir das contribuições, construímos uma proposta que tem por objetivo contemplar a diversidade de temas e pontos de vista expressos nas dezenas de sugestões que recebemos e nos projetos que foram apensados. Para esse mister, elaboramos um substitutivo organizado em quatro Títulos: I – Da Segurança Privada; II – Do Exercício Profissional da Segurança Privada; III – Das Infrações Administrativas e Penais; e IV – Das Disposições Finais e Transitórias”.
O texto acima é o trecho inicial do “voto do relator”, deputado federal Professor Sétimo Waquim (PMDB-MA), ao apresentar o seu substitutivo, em julho do ano passado, na última reunião da comissão especial destina a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.436 de 2008.
Por ser ano eleitoral, os trabalhos da comissão ficou prejudicado: o relatório do parlamentar maranhense foi apresentado, mas nunca votado. Agora, mais de um ano depois, Professor Sétimo tenta sensibilizar o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), para reinstalar comissão especial e concluir os trabalhos, aprovando definitivamente o que ficou conhecido na Casa como o “Estatuto da segurança Privada”.
“Nosso parecer (substitutivo) é pela regulamentação dos profissionais desta categoria e pelo funcionamento legal das empresas e seus prestadores de serviço”, explicou o relator, em entrevista exclusiva à Agência de Notícia Política Real, que ouviu por seis meses profissionais, representantes de entidades classistas e dirigentes de empresas que atuam na área da segurança privada.
Empresas e profissionais na ilegalidade
Ele admite que vai lutar pela retomada do debate na pauta política do Congresso Nacional. E explica o porquê: “A maioria das empresas exercem essa atividade irregularmente, vivem na clandestinidade, pois não existe uma lei que regularize, disciplina a atuação dessas empresas e dos agentes prestadores de serviços na segurança privada”.
Professor Sétimo lembra que há um grande número de agentes de segurança privada no Brasil “ e se torna necessário que essa categoria tenha uma lei que regularize sua atividade, estabeleça direitos e deveres para empresas e empregados, leis que protejam o profissional como um todo”.
No substitutivo apresentado em julho de 2010 – e que o deputado peemedebista quer novamente trazer à discussão, para ser votado –, o relator fala, de algumas inovações para o exercício profissional da segurança privada. “Decidimos propor a abertura do setor a prestadores de serviço que existem na prática, mas cuja atuação se dá na extrema ilegalidade. Trata-se do exercício profissional por prestadores individuais e cooperativas”.
E diz mais: “Reservamos para essas modalidades os serviços mais simples da segurança privada, o que já ocorre na prática, com a vantagem de trazer essas pessoas para a legalidade e a cidadania. Não prestarão serviços de complexidade nem aqueles que exigirem a utilização de arma de fogo. Entendemos que essa é uma medida necessária e vanguardeira, que poderá contribuir significativamente para a formalização do exercício profissional no setor”.
No relatório, Professor Sétimo desataca a exigência do Ensino Médio como requisito mínimo para o exercício profissional, “sendo garantida a validade do nível de escolaridade atualmente exigido para aqueles que ingressarem na profissão até a entrada em vigor da nova lei”.
Sistema Nacional de Gestão e Segurança Privada
Também sugere a criação do Fundo Nacional de Segurança Privada, “que suportará os custos da atividade de gestão governamental, da fiscalização e do controle das atividades de segurança privada, além da implantação do Sistema Nacional de Gestão e de Informação em Segurança Privada”.
No “Título I” do relatório, o deputado Professor Sétimo já tinha se referido – e estabelecido - o Sistema Nacional de Gestão e Informação da Segurança Privada, cujas finalidades, segundo ele, são, dentre outra, “gerir o registro das empresas, cooperativas e prestadores individuais da segurança privada no Cadastro Nacional de Segurança Privada; realizar a tramitação eletrônica de documentos, a concessão de licenças, a expedição de certidões, entre outras tarefas administrativas de fiscalização e controle das atividades de segurança privada; e coletar dados e produzir informações para subsidiar a tomada de decisões governamentais sobre segurança privada”.
Os serviços da Segurança Privada
De acordo o substitutivo do deputado Professor Sétimo Waquim, em seu Art 3º, são serviços privativos de segurança privada:
I – a segurança patrimonial;
II – a segurança de eventos;
III – a segurança pessoal;
IV – o transporte de numerário, bens ou valores em veículos especializados;
V – a escolta armada de bens, cargas ou valores;
VI – a operação de centrais de monitoramento remoto e alarme;
VII – a formação, especialização e a capacitação continuada dos profissionais de segurança privada;
VIII – a prestação de serviços de consultoria ou elaboração de projetos de segurança cujo conteúdo esteja relacionado com as atividades previstas nos incisos I a VI deste artigo;
IX – o planejamento, organização, coordenação, supervisão ou exercício do controle operacional das atividades previstas nos incisos I a VI deste artigo.
Gil Maranhão
Agência Política Real com edição de Genésio Jr.
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