Deputado Professor Sétimo (PMDB-MA) é o novo relator dos Projetos de Lei Nº 5797/2009, que altera o art. 1º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e o art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor que os benefícios no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES e do Programa Universidade para Todos - PROUNI sejam aplicáveis a cursos superiores presenciais ou à distância. Também, Projeto de Lei Nº 71/2011, altera o Art. 318 do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O motivo da alteração é para beneficiar os professores do ensino público a lecionar por mais de um turno, assegurados e não se computando os intervalos de recreio e o repouso de uma hora para refeição, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente.
Sétimo afirma que, “na prática, a maioria dos professores, por conta do alto custo de vida, vêm se lançando à extensa jornada. Acrescentando, pois, ao seu regular esforço, físico e mental - que o magistério naturalmente exige - mais uma ponta de estresse: o de se deslocar para outra instituição de ensino, e lá, cumprir novo horário de trabalho. Ainda, se considerarmos o problema de deslocamento que o professor enfrenta, em se falando no caso dos grandes centros urbanos, verificamos que se trata de uma questão muito grave, que afeta seriamente sua qualidade de vida. O PL em tela sugere, uma adequada flexibilidade, evidentemente limitada à carga horária de trabalho estabelecida legalmente, além do que, alinhar-se de modo dissonante com o elevado interesse da educação nacional em promover nas escolas públicas e privadas o regime de tempo integral”. Disse Sétimo.
Há de fato, conforme o relatório do Deputado, a necessidade de se flexibilizar a carga horária de trabalho dos professores (seja consecutiva ou intercalada), devido a vários fatores: para a melhora na qualidade de vida, por conta do estresse ocasionado no deslocamento para outro estabelecimento, como também, o alto custo de vida.
Os Pareceres aos Projetos podem ser acessados na integra no site da Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br ; que está proto para ir a pauta da Comissão de Educação, e ser votado.
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