quarta-feira, 17 de abril de 2013

Waldir Maranhão participa da audiência das bancadas do Ma e PI e diversos prefeitos para discutir a RIDE com o ministro da Integração

O vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Waldir Maranhão (PP/MA), participou, nesta terça-feira (16), de uma audiência das bancadas do Maranhão e Piauí com o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, para tratar da Rede Integrada da Grande Teresina - Ride.

Participaram da audiência os senadores Wellington Dias (PT/PI) e Ciro Nogueira (PP/PI); os deputados maranhenses Carlos Brandão (PSDB), Cleber Verde (PRB) e Weverton Rocha (PDT); os deputados federais piauienses Assis Carvalho (PT), Hugo Napoleão (PSD), Iracema Portela (PP), Julio César (PSD) e o coordenador da bancada do Piauí Jesus Rodrigues (PT); além dos prefeitos das cidades piauienses integrantes da Rede e o prefeito de Timon, Luciano Leitoa.
Na ocasião ficou decidido que o ministro Fernando Bezerra estará no dia 17 de maio, às 15hs, na sede da Secretaria de Planejamento do Piauí, em Teresina, para instalar o Conselho Administrativo da Ride, que será composto por membros dos governos do Maranhão e do Piauí e do executivo municipal das cidades que compõe a Ride.

O ministro designou, ainda, os prefeitos de Teresina, Firmino Filho, e de Timon, Luciano Leitoa para ficarem responsáveis pela elaboração de um Termo de Referência, que irá servir para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) lançar o edital para o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.

"Estou muito feliz com esta audiência, pois se não houver a vontade política com a participação dos senadores, deputados federais e prefeitos a Ride não irá funcionar. Brasília, que é a única rede em funcionamento, está de pé porque existe essa vontade. A Ride só irá se materializar se houver o respaldo político, se tiver vocês brigando por ela”, afirmou Fernando Bezerra.

O deputado Waldir Maranhão parabenizou o ministro pela sensibilidade demonstrada em instalar a Rede dentro de um processo de celeridade e urgência, considerando que das três Rides instituídas: a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro (Bahia - Pernambuco) e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno  (Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais), somente a de Brasília está em funcionando.

“O Senhor como profundo conhecedor e hoje na posição estratégica, busca o apoiamento político das bancadas com vistas a implantar mais políticas públicas comuns, seja na área de mobilidade urbana, saneamento, e outras áreas de interessas das sociedades. Assim como o rio Parnaíba une os dois estados a Ridepor sua vez o fará mediante a liderança do ministério que Vossa Excelência competentemente promove a Integração Nacional”, frisou o parlamentar

Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina

A Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina foi criada por Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão.

A Rede é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão, bem como dos municípios que porventura vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Municípios citados passarão a compor, automaticamente, a Rede.

Consideram-se de interesse da Ride os serviços públicos comuns aos Estados do Piauí, do Maranhão e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura, prestação de serviços e de geração de empregos.

Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos: de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;  de natureza orçamentária que lhes forem destinados pelos Estados do Piauí, do Maranhão e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar; e das operações de crédito externas e internas. A União poderá firmar convênios com os Estados do Piauí, do Maranhão e com os Municípios integrantes da Rede.

Por Henrique Machado
Foto: Fred Cunha

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do blog "Maranhão no Congresso". A responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.

E não serão publicados comentários anônimos favor identificar-se.