sábado, 10 de agosto de 2013

Um avanço para a juventude um passo para o futuro

Fico muito feliz com a aprovação e a sanção do Estatuto da Juventude e a criação do Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE), que promoveram e regulamentaram as políticas de incentivo aos jovens.


O Estatuto trata de redefinir os direitos, para os jovens de 15 a 29 anos, e assegurar o seu cumprimento. Podemos encontrar na lei sancionada no último dia 05 de agosto, vários pontos de grande relevância, como o incentivo a ampla participação dos jovens na formulação, implementação e avaliação dos programas e ações que desenvolvam políticas públicas para o setor, prevendo também os direitos daqueles que privados de liberdade e egressos do sistema prisional, possam ser atendidos e estimulados com educação e trabalho para a reinserção a sociedade. Também, programas de incentivo ao empreendedorismo, ao credito, ao estimulo comercial na produção da agricultura familiar e rural. Não esquecendo os direitos dos jovens indígenas, e dos jovens deficientes a uma melhor inclusão social, na mobilidade urbana e meio ambiente e transporte, educacional e trabalhista, tecnológica e comunicacional.

A política publica de atenção à saúde do jovem deverá ter consonância com o algumas diretrizes que possam garantir ações articuladas entre os serviços de saúde e os estabelecimentos de ensino, a sociedade e a família, com visitas à prevenção de agravos. Capacitando os profissionais de saúde e assistência social para a identificação dos problemas relacionados ao uso abusivo de álcool, tabaco, e outra drogas. 

Serão desenvolvidos programas que propiciem o acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, e estimule o conhecimento a diversidade cultural possibilitando melhor identidade cultural e memória social que refletirá no seu comportamento e desenvolvimento intelectual, resultando em melhora da sustentabilidade rural e urbana.

Um dos pontos mais conhecidos e divulgado é a meia entrada em eventos culturais e desportivos, além do transporte coletivo interestadual, com reservas a lei de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda; e reserva de duas vagas também por veículos com desconto de 50% no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda se esgotadas as vagas prevista anteriormente. 

Além de fortalecer as políticas para juventude, o Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude
Competirá aos estados coordenar o Sinajuve, em conformidade com o Plano Nacional com a participação da sociedade e dos jovens, editar normas complementares, criar desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude. 
Aos municípios é atribuído a função de coordenar em âmbito municipal elaborar os respectivos planos municipais em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, e ainda estabelecer mecanismos de cooperação com os estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.

O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade. Por outro lado, faz com que novos direitos como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade sejam assegurados pela legislação.

Esse Estatuto é um grande passo na nossa democracia, a juventude e a sociedade merece construir uma história baseada em direitos.

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