A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público apreciará, na quinta-feira (18), o PL nº 893, de 2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que estabelece que a decisão judicial que determine o afastamento cautelar de Prefeito esteja sujeita ao duplo grau de jurisdição, alterando o art. 20 parágrafo único e acrescentando o art.20-A, da Lei nº 8.429, 02 de junho de 1992.
O afastamento por meio de decisões cautelares, representa verdadeira interferência de um dos Poderes da República em outro, fato que revela alguma quebra na normalidade institucional, sendo que esse afastamento deve ser cercado de cuidados e a interrupção dele causa uma verdadeira crise institucional. O juiz para determinar o afastamento deve indicar com precisão os fatos que o levaram a concluir que o agente político valeu-se do cargo para impedir ou tumultuar a instrução processual.
"Por meio desta lei só será possível o afastamento após a confirmação pelo Tribunal a que o juiz estiver vinculado. A decisão do Tribunal será uma condição de eficácia da sentença. Os Tribunais de segundo grau são formados por juízes mais experimentados que certamente poderão decidir as ações com maior cautela" justifica o parlamentar.
Por Henrique Machado
Embora acredite que a maioria dos juízes que tem afastado gestores municipais de suas administrações, o tenham feito com base em fundados argumentos que justifiquem a interveniência, considerando o bem maior da coletividade, entretanto, uma pequena minoria leva em consideração outros fatores; desta sorte, a proposta do deputado, sem sombra de dúvidas propicia uma decisão mais aclarada e consequente uma maior responsabilidade de um maior número de magistrados, destarte, serão evitados assim esse vai-e-vem na troca de destinos dos munícipes.
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