A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na última sermana o Projeto de Lei 7915/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que criminaliza condutas que coloquem em risco a qualidade da água, como a perfuração de poço sem autorização.
A proposta altera a Lei das Águas (9.433/97). A redação atual prevê apenas sanções administrativas (advertências, multas, embargo de obras ou perda de permissões).
O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recomendou a rejeição do projeto por acreditar que o texto contraria a sistemática de concentração de infrações penais e administrativas de cunho ambiental em uma única lei. “A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) foi promulgada exatamente com o objetivo de englobar as infrações, para que não ficassem dispersas pela legislação. Mas, ao propor a inserção de novos tipos penais relativos aos recursos hídricos na Lei das Águas, o projeto vai contra essa sistemática”, explicou.
Repetição - Cherini disse ainda que alguns tipos penais previstos na proposta coincidem com condutas já tipificadas na legislação brasileira como infração administrativa ou como crime. A perfuração de poço sem autorização, por exemplo, está definida como infração administrativa na Lei das Águas.
Já o lançamento de líquidos não tratados em mananciais superficiais sem autorização, afirmou o relator, pode ser materializado na Lei de Crimes Ambientais, que trata da poluição e das penas para quem causá-la. “Se aprovado, o projeto viria a trazer controvérsia na tipificação das infrações e na aplicação das sanções.”
Por fim, Cherini avaliou que as penalidades previstas – como reclusão de até cinco anos para perfuração de poço sem autorização – seria um exagero se considerada a gravidade dos crimes previstos no texto.
Tramitação - A proposta ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Agência Câmara de notícias
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