domingo, 18 de março de 2012

Parecer do Professor Sétimo é favorável a garantia nas escolas de profissionais da educação habilitados em alimentação escolar


O Deputado Federal Professor Sétimo (PMDB/MA) apresentou na Comissão de Educação e Cultura parecer pela aprovação do PL 509/2011, que altera os arts. 2º e 13 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir a presença, nas redes de ensino, de profissionais da educação habilitados em alimentação escolar.

O projeto propõe duas alterações a Lei, com o objetivo de determinar a obrigatoriedade da presença de técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar nas redes de ensino. A primeira modificação é o acréscimo de uma nova diretriz no art. 2º, relativa à profissionalização do processo de aquisição, preparo, distribuição e avaliação da alimentação escolar, envolvendo gestores, nutricionistas e, nas escolas, técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar, habilitados como profissionais da educação.

A segunda alteração é a inserção de um parágrafo único no art. 13, obrigando que, para o preparo e a distribuição de alimentos, as redes de ensino contem com profissionais da educação habilitados como técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar, responsáveis, em cada escola, pela articulação da educação alimentar com seu projeto político-pedagógico.

A proposição já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família,com uma emenda, O colegiado deliberou acrescentar, ao texto do parágrafo único oferecido ao art. 13, a supervisão do profissional nutricionista, como responsável técnico da alimentação escolar.

O parecer do parlamentar, que aguarda apreciação pelo colegiado da Comissão de Educação e Cultura, destaca em seu voto a elevação do o estatuto profissional daqueles e daquelas que, na ponta, são responsáveis pela entrega direta da alimentação aos estudantes: os encarregados da merenda escolar na escola. Um grande contingente desses profissionais já obteve ou está alcançando a formação técnica de nível médio na área, com o incentivo do Programa Profuncionário, mantido pelo Ministério da Educação.

"Em certa medida, trata-se de consagrar em lei aquilo que, na realidade, já está ocorrendo. É uma iniciativa que se move na direção de um melhor atendimento aos alunos", ressalta o deputado.

A proposição tramitará ainda nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, não precisando ir a Plenário, pois tem caráter conclusivo, conforme o Art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Por Henrique Machado

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