quarta-feira, 20 de junho de 2012

Comissão de Segurança Pública regulamenta atuação das guardas municipais


O Projeto de Lei 1332/03, que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.O texto aprovado foi o substitutivo, segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para as guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deva respeitar as normas estaduais e municipais.  

Conforme o Deputado Professor Sétimo relator do e Projeto Lei na área de segurança Privada, PL nº 4436/2008, “existe uma tendência para armar as guardas, e acredito que seja mais coerente que as guardas municipais utilizem armamento menos letal”,...  “A arma de fogo, só nos casos de treinamento específico, justificada sua necessidade”, disse Sétimo, complementando que, algumas decisões, como, o uso do colete à prova de balas, devem ser decididas na gestão municipal, conforme a necessidade e as condições de cada município, e que é  fundamental,  que “mantenham a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por pessoa qualificada e habilitada e as  viaturas na cor azul, e  com controle externo por conselhos municipais de segurança. 

A proposta ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Professor Sétimo

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