quarta-feira, 20 de junho de 2012

Transportes prevê detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas


Para o Deputado Professor Sétimo essa medida é necessária, pois, que nos últimos anos houve um aumento de ocorrência de bloqueios de rodovias ou de importantes vias urbanas, por manifestações de cunho social e político, e que mesmo tendo curta duração, teriam ocasionados sérios transtornos para a fluidez do trânsito nas cidades. A retenção nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados, conforme projeto.  Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo: o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.  A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Professor Sétimo

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