Para o Deputado Professor Sétimo essa medida é necessária, pois, que nos últimos anos houve um aumento de ocorrência de bloqueios de rodovias ou de importantes vias urbanas, por manifestações de cunho social e político, e que mesmo tendo curta duração, teriam ocasionados sérios transtornos para a fluidez do trânsito nas cidades. A retenção nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados, conforme projeto. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo: o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.
Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Professor Sétimo
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