quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Fundeb: Financiador permanente da educação


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderá ser um instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 191/2012 apresentada pelo deputado Francisco Escórcio (MA). O Fundeb tem prazo de vigência de 14 anos até 2020.

De acordo com Escórcio, “o Fundeb, embora tenha ampliado seu prazo de vigência para 14 anos (até 2020), enquanto o fundo precedente, Fundef, vigorou por dez anos, não ousou trazer as regras de financiamento para o corpo permanente da Constituição, mantidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entretanto, admitir esta topografia constitucional seria considerá-lo como um programa provisório. E isso não pode ser”.
O peemedebista argumentou em sua proposta que o fim do Fundeb provocaria grande desorganização no financiamento da educação básica pública. “O Fundeb representa a aplicação plena do princípio da solidariedade, essencial ao federalismo cooperativo, modelo de organização do Estado adotado pelo Brasil”.

Fonte: Jornal do PMDB

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