O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a Emenda Constitucional 72/2013, que equipara os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores. A emenda é resultante da PEC das Domésticas (PEC 66/2012) aprovada pelo Senado na última semana. Alguns dos direitos, como a jornada de trabalho definida e as horas extras, passam a valer já hoje, quando a emenda será publicada no Diário Oficial da União. Serão regulamentados ainda o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Seguro-Desemprego
Para o Professor Sétimo (PMDB/MA) a lei é benéfica e representa para essa classe de trabalhadores grandes conquistas, no momento que estende aos empregados domésticos os demais benefícios que são garantidos as demais categorias, porém adverte é necessário regulamentá-los urgentemente e assim, criar mecanismos que possam também trazer benefícios para os patrões. Ele lembra que mesmo antes da promulgação centenas de empregados em todo país já foram demitidos ou forçados a ir para a informalidade.
“No futuro, somente boa parte da elite brasileira terá empregados domésticos em suas residências, já que em muitas casas já é utilizado o serviço de empresas terceirizadas. A classe média não tem condição de manter um empregado: os custos são muito altos, e a relação não é de empresa e empregado, mas de afetividade, onde o empregado muitas vezes é considerado um membro da família”, afirma o deputado.Para o Professor Sétimo (PMDB/MA) a lei é benéfica e representa para essa classe de trabalhadores grandes conquistas, no momento que estende aos empregados domésticos os demais benefícios que são garantidos as demais categorias, porém adverte é necessário regulamentá-los urgentemente e assim, criar mecanismos que possam também trazer benefícios para os patrões. Ele lembra que mesmo antes da promulgação centenas de empregados em todo país já foram demitidos ou forçados a ir para a informalidade.
Sétimo aponta como solução para esse problema que sejam criados incentivos, como dedução do importo de renda, inclusive igualando o empregador doméstico a uma empresa individual e o enquadrando inclusive no Simples, sob pena da mulher que trabalha fora voltar para casa, um retrocesso para as mulheres que lutaram tanto pela sua colocação no mercado de trabalho, porém um ganho substancial para as relações familiares, já que a mãe estará mais presente na residência e na educação dos filhos".
Por Henrique Machado
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