quarta-feira, 17 de abril de 2013

Waldir Maranhão votou a favor da redução da idade e do tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência


O Plenário da Câmara aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao PLP 277/2005, do ex-deputado federal Leonardo Matos (PV/MG), que reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, levando em conta o grau de deficiência.

O vice-líder do governo Waldir Maranhão (PP/MA) votou a favor da matéria afirmando: "Sem proselitismo e como pai de uma criança com deficiências, entendo perfeitamente o que levaram essas pessoas a estar hoje na Câmara dos Deputados defendendo a aprovação dessa importante matéria. Esse é um importante passo para diminuir a desigualdade em nosso país e um instrumento para inclusão desses cidadãos em nossa sociedade"
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

A matéria segue agora para sansão presidencial.

Por Henrique Machado
Com informações da Agência Câmara  

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