quarta-feira, 21 de março de 2012

Projeto que criminaliza os arrombamentos em caixas eletrônicos é aprovado


Foi aprovado nesta tarde (21), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), o PL 1547/2011 com o substitutivo de autoria do Deputado Pinto Itamaraty que tipifica como furto qualificado que  acresce o parágrafo 6º o artigo 155 do Decreto-Lei nº 2.848, do Código Penal Brasileiro.

A nova redação:
 ‘Art. 155. ...................................
§ 6º A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa se a subtração for de moedas e dinheiro que abastecem, para saques, caixas e terminais de autoatendimento, ou equipamentos assemelhados de instituições financeiras ou, ainda, de moedas, dinheiro ou cheques destinados a depósitos recolhidos em operações efetuadas por dispositivos idênticos ou similares de instituições financeiras.’

“Conseguimos aprovar o PL 1547 depois de um longo debate com membros da comissão de segurança pÚblica os quais entenderam a necessidade desse projeto como ferramenta essencial para prevenir e punir as pessoas que queiram ou praticam essa modalidade criminosa”, afirmou o Deputado Pinto Itamaraty.

Dados no Brasil dão conta que nos três primeiros meses do corrente ano o número de arrombamentos em caixas eletrônicos já se iguala a todos os realizados no ano passado. Trazendo, assim uma preocupação a toda a sociedade e a aqueles que trabalham com a segurança pública e o combate ao crime organizado.

Por Amanda Dutra da Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Pinto Itamaraty 

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