quinta-feira, 22 de março de 2012

Terceirização no serviço público e privado


O PL 4330/04, regulamenta a terceirização nos serviços público e privado, e pode ser votado na CCJ no mês que vem.  Conforme o Deputado Professor Sétimo, o relator do PL, afirmou que manterá, no texto a “autorização para que as empresas terceirizem todo seu serviço, incluindo as atividades afins, além de manter a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas, referentes ao período em que ocorre a prestação do serviço” disse.

Por ser um tema polemico, (PL nº4330/04), não teve espaço para ir a Plenário. Se colocado em pauta no mês que vem, conforme o previsto, teremos um debate tenso, o projeto tem muitos opositores sindicais e empresarias e de acordo com, Miguel Pereira da secretario de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, “ ver a possibilidade de as empresa terceirizarem as atividade-fim de seus serviços, tornará mais precário a relação de trabalho no Brasil, frustrando as negociações de acordos e convenções coletivas e manterá os terceirizados à margem dos direitos”. Ainda conforme o relator do PL, as criticas, não sensibilizam, pois o conceito de atividade meio e atividade-fim, não permite a aplicação da isonomia, do direito.  Já que algumas empresas já terceirizam sua atividade principal, enquanto outras são impedidas de fazê-lo.


Quanto ao Serviço Único, consta que, a empresa terceirizada tenha objeto social único, ou seja, poderá prestar apenas um tipo de serviço, acabando com a figura nefasta do mero intermediador de mão de obra.

A responsabilidade subsidiária será garantia dos direitos trabalhistas. Se a empresa terceirizada não recolher as obrigações trabalhistas, e a tomadora do serviço não fiscalizar, ambas serão responsabilizada pelo desrespeito as obrigações trabalhistas.

Por Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Professor Sétimo

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