Nesta manha de terça-feira (17/7) véspera do inicio do Recesso Branco no Congresso Nacional, o Deputado Professor Sétimo (PMDB-MA) declarou em entrevista ao Site Maranhão no Congresso que é a favor do fim dos chamados, “Terrenos da Marinha”, classificando-os de, “completamente anacrônico e abusivo a instituição”. Sétimo defendeu que a extinção dessa figura jurídica.
O parlamentar explicou que os terrenos de marinha são os alcançados pela influência das marés, situados em faixa de 33 metros da linha do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831. No passado, a distância de 33 metros foi escolhida por ser o alcance médio das balas de canhão das embarcações, e a justificativa era a prevenção de ataques estrangeiros nas margens do oceano ou de rios, assim o império de Portugal determinou que nada poderia ser construído nessa faixa de terra, por motivos de segurança. Agora o que temos disse Sétimo, “é um instrumento de figura jurídica ultrapassada e sem sentido, que só faz contribuir negativamente com a nossa questão fundiária e fiscal. Por ocuparem grande parte de territórios de municípios, dificulta a implantação de políticas de planejamento e desenvolvimento urbano. E ainda, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cobra taxas anuais dos ocupantes dessas áreas, que podem variar de 0,6% sobre o valor do terreno quando a União transfere parte da propriedade, ou de 2% a 5% do valor do terreno quando não há transferência de propriedade, e o que fica com o município. Em qualquer situação é preciso recolher também o laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias. Ocorre que a cobrança de laudêmio sobre as benfeitorias é inconstitucional”, complementando que apoia Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre o tema que tramitam na Câmara: a PEC 53/07, que, extingue o instituto do terreno de marinha e dispõe sobre a propriedade desses imóveis; a PEC 56/09, que, autoriza a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha para seus foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
Sétimo é bem cético ao afirmar que apoia a extinção desse instituto legal e as áreas devem ser transferidas para os particulares que as ocupam ou para os municípios, quando não houver ocupação. Conforme ele, ainda existe imóveis que abrigam serviços públicos e estes permaneceriam em propriedade da União, bem como as áreas usadas para treinamento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Na Câmara e Senado o tema tem sido alvo de vários debates e de audiências públicas, e já existiriam mais de 100 mil processos na Justiça contra essas contribuições.
O parlamentar explicou que os terrenos de marinha são os alcançados pela influência das marés, situados em faixa de 33 metros da linha do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831. No passado, a distância de 33 metros foi escolhida por ser o alcance médio das balas de canhão das embarcações, e a justificativa era a prevenção de ataques estrangeiros nas margens do oceano ou de rios, assim o império de Portugal determinou que nada poderia ser construído nessa faixa de terra, por motivos de segurança. Agora o que temos disse Sétimo, “é um instrumento de figura jurídica ultrapassada e sem sentido, que só faz contribuir negativamente com a nossa questão fundiária e fiscal. Por ocuparem grande parte de territórios de municípios, dificulta a implantação de políticas de planejamento e desenvolvimento urbano. E ainda, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cobra taxas anuais dos ocupantes dessas áreas, que podem variar de 0,6% sobre o valor do terreno quando a União transfere parte da propriedade, ou de 2% a 5% do valor do terreno quando não há transferência de propriedade, e o que fica com o município. Em qualquer situação é preciso recolher também o laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias. Ocorre que a cobrança de laudêmio sobre as benfeitorias é inconstitucional”, complementando que apoia Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre o tema que tramitam na Câmara: a PEC 53/07, que, extingue o instituto do terreno de marinha e dispõe sobre a propriedade desses imóveis; a PEC 56/09, que, autoriza a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha para seus foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
Sétimo é bem cético ao afirmar que apoia a extinção desse instituto legal e as áreas devem ser transferidas para os particulares que as ocupam ou para os municípios, quando não houver ocupação. Conforme ele, ainda existe imóveis que abrigam serviços públicos e estes permaneceriam em propriedade da União, bem como as áreas usadas para treinamento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Na Câmara e Senado o tema tem sido alvo de vários debates e de audiências públicas, e já existiriam mais de 100 mil processos na Justiça contra essas contribuições.
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