Projeto de Lei nº 4953/2013, de autoria do deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA), pretende vedar aos advogados públicos o exercício da advocacia privada. O PL acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o projeto, o exercício simultâneo da advocacia pública e privada traz prejuízos à função pública, visto que pode gerar conflitos de interesses, pela atuação em processos que podem ser contrários ao interesse público, além de diminuir o nível de dedicação às atividades exigidas pela advocacia pública.
“Entendemos que o exercício simultâneo de advocacia pública e privada não pode perdurar em prejuízo do Poder Público. É necessário reformar o Estatuto da Advocacia, de modo a vedar essa possibilidade”, ressalta o deputado Chiquinho Escórcio.
Algumas carreiras jurídicas já contemplam tal vedação, como é o caso das relacionadas à Advocacia Geral da União (AGU), além de policiais e agentes do fisco, que são impedidos de desempenhar o exercício da advocacia privada.
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