terça-feira, 7 de agosto de 2012

Penas maiores para roubo com uso de violência e formação de quadrilha


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está analisando proposta (PL8006/10) que aumenta a pena para crimes com uso de violência. O projeto ainda tipifica como crime a desordem social onde há destruição, inutilização ou deteriorização de bens para alterar a paz pública. Para esses atos, a pena vai ser de cinco a dez anos e multa. Se houver algum outro crime decorrente da desordem, a pena será aumentada em um terço até cinquenta por cento. Para o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, Lourival Mendes (PTdoB/MA), a população brasileira se sente insegura pela violência dos crimes no país. 

"Nós precisamos dar uma resposta para a sociedade porque a sociedade está começando a ficar cética no tocante à função da pena correspondente aos crimes praticados", justifica o parlamentar. 

A pena para roubo com violência ou grave ameaça à vítima passa a ser de seis a 15 anos de reclusão mais multa. Atualmente a pena mínima para esse tipo de crime é de cinco anos e quatro meses. No caso de formação de quadrilha a pena passa a ser de dois a seis anos e multa. Se a quadrilha praticar tortura, terrorismo ou crime hediondo a pena será de seis a 15 anos de reclusão. Nos casos de formação de quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorção com violência contra a vítima, a pena deve começar a ser cumprida já em regime fechado. A proposta que aumenta as penas para crimes violentos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Por Karla Alessandra

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